Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de mecanismo visível de controle de tempo em concursos públicos, processos seletivos educacionais e exames de habilitação profissional, e altera a Lei nº 14.965, de 9 de setembro de 2024.
Em Resumo
1Concursos e exames terão relógio visível para controle de tempo.
2Candidatos poderão acompanhar o tempo durante as provas.
3A medida visa garantir mais transparência e organização.
Apresentação do PL n. 2567/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Gutemberg Reis (MDB/RJ), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de mecanismo visível de controle de tempo em concursos públicos, processos seletivos educacionais e exames de habilitação profissional, e altera a Lei nº 14.965, de 9 de setembro de 2024".
Às Comissões de Administração e Serviço Público e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CASP.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/06/2025 PÁG 176.