Altera os arts. 302, 303, 306 e 311 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para aumentar as penas dos crimes praticadossob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência e daqueles,bem como do delito relacionado ao tráfego incompatível com a segurança da via.
Em Resumo
1As penas para dirigir sob efeito de álcool aumentam.
2Crimes relacionados a substâncias psicoativas terão punições mais severas.
Apresentação do PL n. 2567/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Cobalchini (MDB/SC), que "Altera os arts. 302, 303, 306 e 311 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para aumentar as penas dos crimes praticadossob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência e daqueles,bem como do delito relacionado ao tráfego incompatível com a segurança da via".
Às Comissões de Viação e Transportes e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CVT.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 06/08/2024 PÁG 258.
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pela Deputada Fernanda Pessoa (UNIÃO/CE).
Parecer da Relatora, Dep. Fernanda Pessoa (UNIÃO-CE), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação.
A Relatora, Dep. Fernanda Pessoa, deixou de ser membro da Comissão
Apense-se a este(a) o(a) PL-5254/2025.
Apensação da proposição PL-5254/2025 à proposição PL-2567/2024.
Designado Relator, Dep. Carlos Jordy (PL-RJ).
Apresentação do REQ n. 2058/2026 (Requerimento de Apensação), pelo Deputado Aureo Ribeiro (SOLIDARI/RJ), que "Requer a apensação de proposições que tratam de alterações na Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, Código de Trânsito Brasileiro, ao PL nº 8.085/2014, por versarem sobre matérias correlatas".