Estabelece medidas de proteção ao direito fundamental ao salário, nos termos do art. 7º, inciso X, da Constituição Federal, ao alterar o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar a conduta de retenção dolosa de remuneração; ao alterar o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para prever medidas assecuratórias patrimoniais específicas nos casos de inadimplemento doloso de obrigações de natureza remuneratória ou alimentar; e ao alterar a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para disciplinar a autorização judicial para a quebra de sigilo bancário e fiscal quando houver indícios de ocultação patrimonial com o propósito de frustrar o adimplemento dessas obrigações.
Em Resumo
1Cria penalidades para quem retém salários de forma intencional.
2Estabelece medidas para garantir o pagamento de salários devidos.
3Permite quebra de sigilo bancário para investigar ocultação de bens.
Apresentação do PL n. 2565/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado José Guimarães (PT/CE -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Estabelece medidas de proteção ao direito fundamental ao salário, nos termos do art. 7º, inciso X, da Constituição Federal, ao alterar o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar a conduta de retenção dolosa de remuneração; ao alterar o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para prever medidas assecuratórias patrimoniais específicas nos casos de inadimplemento doloso de obrigações de natureza remuneratória ou alimentar; e ao alterar a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para disciplinar a autorização judicial para a quebra de sigilo bancário e fiscal quando houver indícios de ocultação patrimonial com o propósito de frustrar o adimplemento dessas obrigações".
Apresentação do REQ n. 2118/2025 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelo Deputado José Guimarães (PT/CE -Fdr PT-PCdoB-PV) e outros, que "Requer, nos termos do artigo 155 do Regimento Interno, tramitação sob o regime urgência do Projeto de Lei nº 2.565, de 2025".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/06/2025 PÁG 162.