Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para regular a aplicação de medidas administrativas cautelares e para dispor sobre a garantia à ampla defesa e ao contraditório.
Em Resumo
1Define novas regras para medidas cautelares ambientais.
2Garante o direito à defesa e ao contraditório.
3Aumenta a proteção legal em casos de crimes ambientais.
Apresentação do PL n. 2564/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Lucio Mosquini (MDB/RO), que "Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para regular a aplicação de medidas administrativas cautelares e para dispor sobre a garantia à ampla defesa e ao contraditório".
Às Comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CMADS.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/06/2025 PÁG 157.
Designado Relator, Dep. Junio Amaral (PL-MG).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 08/09/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 05/09/2025 a 18/09/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CMADS (Parecer do Relator), pelo Deputado Junio Amaral (PL/MG).
Parecer do Relator, Dep. Junio Amaral (PL-MG), pela aprovação.
Retirado de pauta, por acordo, a pedido do Relator.
Retirado de pauta, de ofício, em razão da ausência do Relator.
Lido o Parecer pelo Relator.
Vista ao Deputado Delegado Matheus Laiola.
Prazo de Vista Encerrado
Apresentação do REQ n. 1138/2026 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelos Deputado Lucio Mosquini (MDB/RO) e outros, que "Requer a urgência para a apreciação do Projeto de Lei 2564 de 2025 que altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para regular a aplicação de medidas administrativas cautelares e para dispor sobre a garantia à ampla defesa e ao contraditório".
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Junio Amaral, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2026)
Aprovado o requerimento nº 1138/2026,do Sr. Lucio Mosquini e outros, que solicita urgência (art. 155) para o PL 2564/2025.
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 1138/2026.
Designado Relator, Dep. Cobalchini (MDB-SC).
Recebimento pela CCJC.
Apresentação do REQ n. 1726/2026 (Requerimento de Inclusão ou Retirada de Assinatura em Proposição de Iniciativa Individual), pelos Deputados Zé Adriano (PP/AC) e Lucio Mosquini MDB , que "Requer a inclusão coautoria ao Projeto de Lei nº 2.564 de 2025. ".
Apresentação do REQ n. 28/2026 (Requerimento de Audiência Pública), pelo Deputado Nilto Tatto (PT/SP -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Requer a realização de Audiência Pública para debater o Projeto de Lei 2564/2025".
Aprovado o requerimento nº 28/2026,do Sr. Nilto Tatto que requer a realização de Audiência Pública para debater o Projeto de Lei 2564/2025.
Apresentação do REQ n. 2221/2026 (Requerimento de Inclusão ou Retirada de Assinatura em Proposição de Iniciativa Individual), pelos Deputado Júnior Ferrari (PSD/PA) e outros, que "Requer, nos termos regimentais, com anuência do autor, a coautoria ao Projeto de Lei nº 2.564 de 2025. ".
Apresentação do PRLP n. 1 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pela Deputada Marussa Boldrin (REPUBLIC/GO).
Matéria não apreciada em face do encerramento da Ordem do Dia.
Apresentação do PRLP n. 2 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pela Deputada Marussa Boldrin (REPUBLIC/GO).
Apresentação do PRLP n. 3 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pela Deputada Marussa Boldrin (REPUBLIC/GO).
Discussão em turno único.
Votação do Requerimento do Dep. Tarcísio Motta, que solicita a retirada de pauta deste Projeto de Lei.
Encaminhou a Votação o Dep. Tarcísio Motta (PSOL-RJ).
Rejeitado o Requerimento.
Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Marussa Boldrin (REPUBLIC-GO) pela:• Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.564, de 2025, na forma do Substitutivo adotado.• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 2.564, de 2025, e do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
Discutiram a Matéria: Dep. Lucio Mosquini (PL-RO), Dep. Tarcísio Motta (PSOL-RJ), Dep. Fernanda Melchionna (PSOL-RS) e Dep. Marina Silva (REDE-SP).
Encerrada a discussão.
Votação em turno único.
Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 2.564, de 2025, adotado pela relatora da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
Em consequência, fica prejudicada a proposição inicial.
Votação da Redação Final.
Aprovada a Redação Final assinada pela relatora, Dep. Marussa Boldrin (REPUBLIC/GO).
A matéria vai ao Senado Federal (PL 2.564-A/2025).