Altera a Lei nº 9.797, de 6 de maio de 1999, para dispor sobre a fila única regionalizada para a realização de cirurgia plástica reparadora da mama nos casos de mutilação decorrentes de tratamento de câncer no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Em Resumo
1Criação de fila única para cirurgias de mama no SUS.
2Atende pacientes com mutilação por câncer de forma regional.
3Facilita o acesso a cirurgias plásticas reparadoras.
Apresentação do PL n. 2563/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Augusto Puppio (MDB/AP), que "Altera a Lei nº 9.797, de 6 de maio de 1999, para dispor sobre a fila única regionalizada para a realização de cirurgia plástica reparadora da mama nos casos de mutilação decorrentes de tratamento de câncer no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)".
Às Comissões de Saúde;Defesa dos Direitos da Mulher e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CSAUDE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/06/2025 PÁG 153.
Designado Relator, Dep. Allan Garcês (PP-MA).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 11/07/2025).
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 10/07/2025 a 07/08/2025). Não foram apresentadas emendas.