Apresentação do PL n. 2563/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Defensor Stélio Dener (REPUBLIC/RR), que "Declara o Grupo Senzala de Capoeira como Patrimônio Histórico e Cultura Imaterial do Brasil".
Às Comissões de Cultura e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CCULT.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/07/2023.
Designado Relator, Dep. Marcelo Queiroz (PP-RJ)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 10/08/2023)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 09/08/2023 a 22/08/2023). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do REQ n. 3706/2023 (Requerimento de Retirada de Proposição de Iniciativa Individual), pelo Deputado Defensor Stélio Dener (REPUBLIC/RR), que "Requer a retirada de tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei nº 2.563, de 2023, que declara o Grupo Senzala de Capoeira como Patrimônio Histórico e Cultura Imaterial do Brasil".
Retirado o PL n. 2563/2023, em razão do deferimento do Requerimento n. REQ 3706/2023, nos termos do artigo 104, caput, combinado com o artigo 114, VII, ambos do RICD.