Institui a data 11 de outubro o Dia Internacional das Meninas no calendário nacional celebrado oficialmente pela Organização das Nações Unidas (ONU) desde 19 de dezembro de 2011, através da Resolução 66/170 da Assembleia Geral.
Em Resumo
111 de outubro será reconhecido oficialmente no Brasil.
2A data visa promover os direitos das meninas.
3Celebra a igualdade de gênero e empoderamento feminino.
Apresentação do PL n. 2562/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Soraya Santos (PL/RJ), que "Institui a data 11 de outubro o Dia Internacional das Meninas no calendário nacional celebrado oficialmente pela Organização das Nações Unidas (ONU) desde 19 de dezembro de 2011, através da Resolução 66/170 da Assembleia Geral".
Às Comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apresentação do REQ n. 2412/2025 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelos Deputado Sóstenes Cavalcante (PL/RJ) e outros, que "Requeremos a Vossa Excelência, nos termos do art. 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, URGÊNCIA para apreciação do PL 2.562/2025, que “Institui a data 11 de outubro o DiaInternacional das Meninas no calendário nacional celebrado oficialmente pela Organização das Nações Unidas (ONU) desde 19 de dezembro de 2011, através da Resolução 66/170 da Assembleia Geral".
Recebimento pelo(a) CMULHER.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/06/2025 PÁG 149.
Aprovado o requerimento nº 2412/2025,do Sr. Sóstenes Cavalcante, que solicita urgência (art. 155) para o PL 2562/2025.
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 2412/2025.
Recebimento pela CCJC.
Designada Relatora, Dep. Dilvanda Faro (PT-PA).
Designada Relatora, Dep. Lêda Borges (PSDB-GO).
Apresentação do PRLP n. 1 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pela Deputada Lêda Borges (PSDB/GO -Fdr PSDB-CIDADANIA).
Apresentação do PRLP n. 2 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pela Deputada Lêda Borges (PSDB/GO -Fdr PSDB-CIDADANIA).
Discussão em turno único.
Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Lêda Borges (PSDB-GO) pela:• Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.562, de 2025, na forma do Substitutivo adotado.• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 2.562, de 2025, e do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.
Parecer Reformulado de Plenário, Dep. Lêda Borges (PSDB-GO) pela:• Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.562, de 2025, na forma do Substitutivo apresentado.• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 2.562, de 2025, e do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.
Encerrada a discussão.
Votação em turno único.
Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 2.562, de 2025, adotado pela relatora da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.
Em consequência, fica prejudicada a proposição inicial.
Votação da Redação Final.
Aprovada a Redação Final assinada pela relatora, Dep. Lêda Borges (PSDB/GO).
A matéria vai ao Senado Federal (PL 2.562-A/2025).
Apresentação do PRLP n. 4 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pela Deputada Lêda Borges (PSDB/GO -Fdr PSDB-CIDADANIA).
Apresentação da RDF n. 1 PLEN (Redação Final), pela Deputada Lêda Borges (PSDB/GO -Fdr PSDB-CIDADANIA).
Apresentação do autógrafo.
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 223/2025/SGM-P.
Recebido Ofício nº 1019/2025-SF que comunica remessa à sanção do PL 2562/2025.
Transformado na Lei Ordinária 15261/2025. DOU 14/11/2025 PÁG 02 COL 01.
Apresentação do DOC n. 1545/2025 (Ofício do Senado Federal), pelo Senado Federal, que "Ofício SF nº 1134/25, que comunica restituição de Projeto de Lei sancionado".