Revoga os artigos 165 e 166 do Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), Altera o § 1° do artigo 180 e dá nova redação aos artigos 181 e 182.
Em Resumo
1Artigos 165 e 166 do Código Penal são removidos.
2Alterações no artigo sobre crimes de furto.
3Novas redações para os artigos relacionados a roubo.
Apresentação do PL n. 2561/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Cabo Gilberto Silva (PL/PB), que "Revoga os artigos 165 e 166 do Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), Altera o § 1° do artigo 180 e dá nova redação aos artigos 181 e 182".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/06/2025 PÁG 145.
Despacho exarado, de ofício, ao PL n. 2.162/2023, conforme o seguinte teor: "Apensem-se, nos termos do art. 139, I, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, os Projetos de Lei n. 3.312/2023, n. 3.317/2023, e seus apensados - os Projetos de Lei n. 3.352/2023 e n. 5.847/2023 -, n. 5.643/2023, e seus apensados - os Projetos de Lei n. 5.793/2023, n. 1.216/2024 e n. 4.485/2024 -, n. 1.472/2025, n. 1.815/2025, n. 1.983/2025, n. 2.231/2025, e seus apensados - os Projetos de Lei n. 2.235/2025 e n. 2.265/2025 -, n. 2.561/2025, n. 3.749/2025 e n. 4.535/2025 ao Projeto de Lei n. 2.162/2023.Em decorrência, desapensem-se os Projetos de Lei n. 3.312/2023 e n. 5.643/2023, e seus apensados - os Projetos de Lei n. 5.793/2023, n. 1.216/2024 e n. 4.485/2024 - do bloco encabeçado pelo Projeto de Lei n. 2.858/2022.A seguir, submeta-se o bloco encabeçado pelo Projeto de Lei n. 2.162/2023 à apreciação do Plenário, ao regime de tramitação de urgência (art. 155 do RICD) e à análise das Comissões de Administração e Serviço Público, de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial, de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (mérito e art. 54 do RICD).Outrossim, decido criar Comissão Especial para analisar a matéria em razão da distribuição a mais de quatro Comissões de mérito, conforme o inciso II do art. 34 do RICD.Publique-se.[ATUALIZAÇÃO DO DESPACHO DO PL n. 2.162/2023: CASP, CDHMIR, CREDN, CSPCCO e CCJC (mérito e art. 54 do RICD). Proposição sujeita à apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: urgência (art. 155, do RICD)]."
Designado Relator, Dep. Paulinho da Força (SOLIDARI-SP), para o PL 2162/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Matéria aprovada na forma do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 2.162, de 2023, adotado pelo relator da Comissão Especial (Sessão Deliberativa Extraordinária Presencial de 09/12/2025 - 19:00 - 278ª Sessão). Esta proposição fica prejudicada, na forma do art. 191 do RICD.
Desapensação deste do PL nº 2.162, de 2023, principal, em face da aprovação, em Plenário, do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 2.162, de 2023, adotado pelo relator da Comissão Especial. (Sessão Deliberativa Extraordinária Presencial de 09/12/2025 - 19:00 - 278ª Sessão)