Revoga o artigo 116 e altera o artigo 110 do Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal Militar), para extinguir a pena de exílio do ordenamento jurídico penal militar.
Em Resumo
1Remove a pena de exílio do Código Penal Militar.
2Altera regras sobre punições no contexto militar.
3Simplifica o sistema penal militar ao eliminar essa pena.
Apresentação do PL n. 2560/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Cabo Gilberto Silva (PL/PB), que "Revoga o artigo 116 e altera o artigo 110 do Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal Militar), para extinguir a pena de exílio do ordenamento jurídico penal militar".
Às Comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/06/2025 PÁG 142.