Prioridade na Investigação de Maus-Tratos a Animais
Altera a Lei nº 12.830, de 20 de junho de 2013, para dispor sobre a prioridade investigativa e o incentivo à especialização policial no combate aos crimes de maus-tratos contra animais previstos na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
Em Resumo
1Aumenta a prioridade nas investigações de maus-tratos a animais.
2Incentiva a especialização da polícia para combater esses crimes.
3Melhora a proteção dos animais em situações de abuso.
Apresentação do PL n. 256/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Amom Mandel (CIDADANIA/AM -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Altera a Lei nº 12.830, de 20 de junho de 2013, para dispor sobre a prioridade investigativa e o incentivo à especialização policial no combate aos crimes de maus-tratos contra animais previstos na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998".
Às Comissões deMeio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CMADS.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 12/03/2026.