"Dispensa da realização de escrituração eletrônica e da emissão de documento fiscal eletrônico o produtor rural pessoa física não inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas."
Em Resumo
1Produtores rurais sem CNPJ não precisam fazer escrituração eletrônica.
2Eles também não precisam emitir documentos fiscais eletrônicos.
3A medida simplifica a vida de pequenos agricultores.
Apresentação do PL n. 256/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pezenti (MDB/SC), que "'Dispensa da realização de escrituração eletrônica e da emissão de documento fiscal eletrônico o produtor rural pessoa física não inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas.'".
Às Comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 28/02/2024 PAG 482
Recebimento pela CAPADR.
Designado Relator, Dep. Coronel Meira (PL-PE)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 15/03/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 14/03/2024 a 27/03/2024). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CAPADR (Parecer do Relator), pelo Deputado Coronel Meira (PL/PE).
Parecer do Relator, Dep. Coronel Meira (PL-PE), pela aprovação.
Retirado de pauta de ofício pelo Presidente.
Retirado de pauta por solicitação do Relator.
Devolvido ao Relator, Dep. Coronel Meira (PL-PE)
Apresentação do PRL n. 2 CAPADR (Parecer do Relator), pelo Deputado Coronel Meira (PL/PE).
Parecer do Relator, Dep. Coronel Meira (PL-PE), pela aprovação, com emenda.
Lido o Parecer pelo Relator, Deputado Coronel Meira.
Aprovado o Parecer.
Recebimento pela CFT.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural Publicado em avulso e no DCD de 17/06/2025, Letra A.