Novas proteções para vítimas de violência doméstica
Altera o art. 24 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para incluir novas medidas protetivas patrimoniais em casos de violência doméstica e familiar.
Em Resumo
1Inclui medidas para proteger bens das vítimas.
2Facilita o acesso a recursos financeiros em situações de risco.
3Oferece mais segurança patrimonial em casos de violência.
Apresentação do PL n. 255/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Delegado Bruno Lima (PP/SP), que "Altera o art. 24 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para incluir novas medidas protetivas patrimoniais em casos de violência doméstica e familiar".
Às Comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CMULHER.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/03/2025 PAG 149
Apense-se a este(a) o(a) PL-471/2025.
Apensação da proposição PL-471/2025 à proposição PL-255/2025.
Designada Relatora, Dep. Silvye Alves (UNIÃO-GO).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 28/05/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 27/05/2025 a 12/06/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apense-se a este(a) o(a) PL-4532/2025.
Apensação da proposição PL-4532/2025 à proposição PL-255/2025.