Acrescenta artigo ao Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969, para incluir nos rótulos de alimentos os respectivos índices glicêmicos, e dá outras providências.
Em Resumo
1Alimentos terão que mostrar o índice glicêmico nos rótulos.
2Ajuda consumidores a escolherem alimentos mais saudáveis.
3Aumenta a transparência sobre a composição dos produtos.
Apresentação do PL n. 255/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Alberto Fraga (PL/DF), que "Acrescenta artigo ao Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969, para incluir nos rótulos de alimentos os respectivos índices glicêmicos, e dá outras providências".
Apense-se à(ao) PL-4207/2023.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 28/02/2024 PAG 478