Contribuição previdenciária para bolsistas de pesquisa
Altera a Leis nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre a contribuição previdenciária de bolsistas de pesquisa vinculados a instituições de ensino superior, e dá outras providências
Em Resumo
1Bolsistas de pesquisa agora devem contribuir para a previdência.
2Instituições de ensino superior terão novas regras sobre essas contribuições.
3A medida busca garantir direitos previdenciários aos bolsistas.
Apresentação do Projeto de Lei n. 255/2023, pela Deputada Sâmia Bomfim (PSOL/SP -Fdr PSOL-REDE), que "Altera a Leis nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre a contribuição previdenciária de bolsistas de pesquisa vinculados a instituições de ensino superior, e dá outras providências".
Apense-se à(ao) PL-793/2022. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CPASF.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 31/03/2023 PAG 794
Designada Relatora, Dep. Lídice da Mata (PSB-BA), para o PL 6894/2013, ao qual esta proposição está apensada.
Designada Relatora, Dep. Ana Paula Lima (PT-SC), para o PL 6894/2013, ao qual esta proposição está apensada.
Aprovado o requerimento nº 3540/2025,do Sr. Túlio Gadêlha, que solicita urgência (art. 155) para o PL 974/2024.
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 974/2024, por ter sido aprovado o REQ 3540/2025 que está apensado ao primeiro.
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-793/2022
Designado Relator, Dep. Ricardo Galvão (REDE-SP), para o PL 6894/2013, ao qual esta proposição está apensada.
Matéria aprovada na forma do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 2.950, de 2015, adotado pelo relator da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família. (Sessão Deliberativa Extraordinária Presencial de 18/03/2026 - 13:55 - 31ª Sessão). Esta proposição fica prejudicada, na forma do art. 191 do RICD.