Altera a Lei 10.820, de 17 de dezembro de 2003, alterada pela Medida Provisória 1.292, de 12 de março de 2025, para estabelecer limite às taxas de juros cobradas nas operações de crédito consignado de empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
Em Resumo
1Estabelece um teto para as taxas de juros do crédito consignado.
2Protege os trabalhadores de cobranças excessivas em empréstimos.
Apresentação do PL n. 2549/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Alfredo Gaspar (UNIÃO/AL), que "Altera a Lei 10.820, de 17 de dezembro de 2003, alterada pela Medida Provisória 1.292, de 12 de março de 2025, para estabelecer limite às taxas de juros cobradas nas operações de crédito consignado de empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT".
Às Comissões de Trabalho; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/06/2025.
Recebimento pela CTRAB.
Apresentação do REQ n. 3657/2025 (Requerimento de Apensação), pelo Deputado Kim Kataguiri (UNIÃO/SP), que "Requer o apensamento do Projeto de Lei nº 2.549 de 2025 ao Projeto de Lei nº 7.130 de 2006".
Designado Relator, Dep. Sanderson (PL-RS).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 26/09/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 25/09/2025 a 08/10/2025). Não foram apresentadas emendas.