Dispõe sobre a ratificação dos registros imobiliários dos imóveis rurais na faixa de fronteira em face de processo administrativo de demarcação de terra indígena.
Em Resumo
1Facilita o registro de propriedades rurais na faixa de fronteira.
2Apoia a demarcação de terras indígenas na região.
3Garante segurança jurídica para os proprietários de imóveis.
Apresentação do PL n. 2546/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Rodolfo Nogueira (PL/MS), que "Dispõe sobre a ratificação dos registros imobiliários dos imóveis rurais na faixa de fronteira em face de processo administrativo de demarcação de terra indígena".
Às Comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/06/2025.
Recebimento pela CAPADR.
Designada Relatora, Dep. Caroline de Toni (PL-SC).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 04/07/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 03/07/2025 a 16/07/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CAPADR (Parecer do Relator), pela Deputada Caroline de Toni (PL/SC).
Parecer da Relatora, Dep. Caroline de Toni (PL-SC), pela aprovação.
Lido o Parecer.
Vista conjunta aos Deputados Alceu Moreira e Zé Neto.
Prazo de Vista Encerrado
Aprovado o Parecer.
Recebimento pelo(a) CPOVOS.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural Publicado em avulso e no DCD de 09/09/2025, Letra A.