Unidade de terapia intensiva obrigatória em cirurgias estéticas
Torna obrigatória a manutenção de unidade de terapia intensiva de apoio pelos estabelecimentos em que são realizados procedimentos estéticos cirúrgicos.
Em Resumo
1Estabelecimentos de estética devem ter UTI disponível.
2A medida visa aumentar a segurança dos pacientes.
Apresentação do PL n. 2546/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Gilberto Abramo (REPUBLIC/MG), que "Torna obrigatória a manutenção de unidade de terapia intensiva de apoio pelos estabelecimentos em que são realizados procedimentos estéticos cirúrgicos. ".
Às Comissões de Saúde e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 19/07/2024 PAG 253