Dispõe sobre a destinação de 5% (cinco por cento) do valor total arrecadado com a cobrança das multas de trânsito para ações de educação para o trânsito no Brasil
Em Resumo
15% das multas de trânsito serão usados para educação.
2O objetivo é melhorar a segurança nas vias.
3A medida busca conscientizar motoristas e pedestres.
Apresentação do PL n. 2545/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Clodoaldo Magalhães (PV/PE -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Dispõe sobre a destinação de 5% (cinco por cento) do valor total arrecadado com a cobrança das multas de trânsito para ações de educação para o trânsito no Brasil".
Às Comissões de Viação e Transportes; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CVT.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 19/07/2024 PAG 249
Designado Relator, Dep. Hugo Leal (PSD-RJ)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 30/08/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 29/08/2024 a 18/09/2024). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CVT (Parecer do Relator), pelo Deputado Hugo Leal (PSD/RJ).
Parecer do Relator, Dep. Hugo Leal (PSD-RJ), pela aprovação, com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 14/11/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 13/11/2024 a 28/11/2024). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
Lido o Parecer do Relator pelo deputado Gilberto Abramo.
Aprovado o Parecer.
Recebimento pela CFT.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Viação e Transportes Publicado em avulso e no DCD de 10/12/2024, Letra A.