Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para incluir a Língua Brasileira de Sinais – Libras nos currículos da educação básica.
Em Resumo
1A Língua Brasileira de Sinais será incluída nas escolas.
2Os alunos aprenderão Libras como parte da educação básica.
3A medida visa promover a inclusão de surdos na educação.
Apresentação do Projeto de Lei n. 2545/2023, pela Deputada Dayany Bittencourt (UNIÃO/CE), que "Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para incluir, como temas transversais nos currículos da educação básica, a da Língua Brasileira de Sinais - Libras".
Apense-se à(ao) PL-2403/2022.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/07/2023.
Designada Relatora, Dep. Professora Marcivania (PCdoB-AP), para o PL 2403/2022, ao qual esta proposição está apensada.