Altera o art. 115 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre descontos relativos a mensalidades associativas, sindicais ou assemelhados nos benefícios previdenciários pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mediante prévia, expressa e individualizada autorização do beneficiário.
Em Resumo
1Permite descontos de mensalidades nos benefícios do INSS.
2Descontos só podem ser feitos com autorização do beneficiário.
3A autorização deve ser clara e individual para cada desconto.
Apresentação do PL n. 2542/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Miguel Lombardi (PL/SP), que "Altera o art. 115 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre descontos relativos a mensalidades associativas, sindicais ou assemelhados nos benefícios previdenciários pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mediante prévia, expressa e individualizada autorização do beneficiário".