Altera a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, e a Lei nº 10.671, de 15 de maio de 2003, para aumentar as penas de crimes relacionados a fraude de resultados de partidas esportivas.
Em Resumo
1As penas para fraudes em partidas esportivas serão mais severas.
2A lei busca coibir a manipulação de resultados em competições.
Apresentação do Projeto de Lei n. 2541/2023, pelo Deputado Fred Costa (PATRIOTA/MG), que "Altera a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, e a Lei nº 10.671, de 15 de maio de 2003, para aumentar as penas de crimes relacionados a fraude de resultados de partidas esportivas".
Apense-se à(ao) PL-515/2023.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CESPO.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/07/2023.
Apense-se a este(a) o(a) PL-4668/2023.
Apense-se a este(a) o(a) PL-4666/2023.
Apense-se a este(a) o(a) PL-513/2024.
Designado Relator, Dep. Orlando Silva (PCdoB-SP), para o PL 515/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Apensação da proposição PL 6632/2025 à proposição PL 513/2024.