Acrescenta o art. 10-A à Lei nº 14.965, de 9 de setembro de 2024, para dispor sobre o direito de gestantes, parturientes e puérperas à isonomia na participação em concursos públicos para provimento de cargos e empregos públicos.
Em Resumo
1Gestantes terão igualdade de condições em concursos públicos.
2Parturientes e puérperas também são incluídas na isonomia.
3Objetivo é garantir oportunidades justas para todas as mulheres.
Apresentação do PL n. 2540/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Denise Pessôa (PT/RS -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Acrescenta o art. 10-A à Lei nº 14.965, de 9 de setembro de 2024, para dispor sobre o direito de gestantes, parturientes e puérperas à isonomia na participação em concursos públicos para provimento de cargos e empregos públicos".
Às Comissões deAdministração e Serviço Público;Defesa dos Direitos da Mulher e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/06/2025.