Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para dispor sobre a criação de causa de aumento de pena para o crime de homicídio e crime de lesão corporal cometido com o uso de arma de fogo, aumentando a pena de 1/3 (um terço) até a metade.
Em Resumo
1Pena para homicídio com arma de fogo pode aumentar.
2Lesão corporal com arma de fogo também terá pena maior.
3Aumento pode ser de 1/3 até 50% da pena original.
Apresentação do PL n. 2540/2024 (Projeto de Lei), pela Deputada Dayany Bittencourt (UNIÃO/CE), que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para dispor sobre a criação de causa de aumento de pena para o crime de homicídio e crime de lesão corporal cometido com o uso de arma de fogo, aumentando a pena de 1/3 (um terço) até a metade".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 19/07/2024 PAG 226
Recebimento pela CCJC.
Designado Relator, Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP)
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL/SP).
Parecer do Relator, Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação.
Apresentação do PRL n. 2 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL/SP).
Parecer do Relator, Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação.