Institui a Política Nacional de Proteção a Parlamentares em situação de risco, vulnerabilidade e vítimas de violência política de gênero e raça, cria o Programa Nacional de Proteção a Parlamentares em situação de risco e vulnerabilidade, altera dispositivos da Lei nº 14.192, de 4 de agosto de 2021, e dá outras providências.
Em Resumo
1Cria uma política para proteger parlamentares ameaçados.
2Estabelece um programa de apoio a parlamentares vulneráveis.
3Foca na proteção de vítimas de violência política de gênero e raça.
Apresentação do Projeto de Lei n. 2540/2023, pela Deputada Carol Dartora (PT/PR -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Institui a Política Nacional de Proteção a Parlamentares em situação de risco, vulnerabilidade e vítimas de violência política de gênero e raça, cria o Programa Nacional de Proteção a Parlamentares em situação de risco e vulnerabilidade, altera dispositivos da Lei nº 14.192, de 4 de agosto de 2021, e dá outras providências. ".
Apense-se à(ao) PL-78/2021.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/07/2023.
Recebimento pela CDHMIR.
Designada Relatora, Dep. Erika Hilton (PSOL-SP), para o PL 78/2021, ao qual esta proposição está apensada.
Apresentação do REQ n. 1259/2024 (Requerimento de Desapensação), pela Deputada Erika Hilton (PSOL/SP -Fdr PSOL-REDE), que "Requer a desapensação do Projeto de Lei n° 2540/2023".