Apoio financeiro para mulheres vítimas de violência
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 (Lei de Benefícios da Previdência Social), e a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), para instituir e regulamentar as prestações pecuniárias decorrentes do afastamento da mulher vítima de violência doméstica e familiar do local de trabalho, por medida protetiva de urgência.
Em Resumo
1Mulheres vítimas de violência terão ajuda financeira ao se afastar do trabalho.
2A medida busca garantir proteção e segurança para as vítimas.
3O projeto regulamenta o pagamento durante o período de afastamento.
Apresentação do PL n. 254/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Jonas Donizette (PSB/SP), que "Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 (Lei de Benefícios da Previdência Social), e a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), para instituir e regulamentar as prestações pecuniárias decorrentes do afastamento da mulher vítima de violência doméstica e familiar do local de trabalho, por medida protetiva de urgência".
Apense-se à(ao) PL 886/2019.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 19/03/2026.