Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre a carência para concessão do salário-maternidade às seguradas contribuinte individual, facultativa e especial.
Em Resumo
1Novas regras para o salário-maternidade das seguradas.
2Ajustes na carência exigida para receber o benefício.
3Inclui seguradas que são contribuintes individuais e especiais.
Apresentação do PL n. 2538/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pompeo de Mattos (PDT/RS), que "Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre a carência para concessão do salário-maternidade às seguradas contribuinte individual, facultativa e especial".
Às Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/06/2025.