Altera a Lei nº 13.959, de 4 de dezembro de 2019, para dispor sobre a realização das provas do Revalida em todas as capitais do país, limitar o valor da taxa da segunda etapa e prever isenção ou desconto para candidatos em situação de vulnerabilidade econômica.
Em Resumo
1As provas do Revalida serão realizadas em todas as capitais.
2O valor da taxa da segunda etapa será limitado.
3Candidatos em vulnerabilidade econômica poderão ter isenção ou desconto.
Apresentação do PL n. 2537/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Chico Alencar (PSOL/RJ -Fdr PSOL-REDE), que "Altera a Lei nº 13.959, de 4 de dezembro de 2019, para dispor sobre a realização das provas do Revalida em todas as capitais do país, limitar o valor da taxa da segunda etapa e prever isenção ou desconto para candidatos em situação de vulnerabilidade econômica".
Às Comissões de Educação; Saúde; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/06/2025.
Recebimento pela CE.
Designada Relatora, Dep. Dandara (PT-MG)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 10/07/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 09/07/2025 a 06/08/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CE (Parecer do Relator), pela Deputada Dandara (PT/MG -Fdr PT-PCdoB-PV).
Parecer da Relatora, Dep. Dandara (PT-MG), pela aprovação deste, com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 24/09/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 23/09/2025 a 02/10/2025). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
Retirado de pauta, por acordo, a pedido da Relatora, Deputada Dandara (PT-MG).
Devolvida à Relatora, Dep. Dandara (PT-MG)
Retirado de pauta, por acordo, a pedido da Relatora, Deputada Dandara (PT-MG).
Devolvida à Relatora, Dep. Dandara (PT-MG).
Apresentação do PRL n. 2 CE (Parecer do Relator), pela Deputada Dandara (PT/MG -Fdr PT-PCdoB-PV).
Parecer da Relatora, Dep. Dandara (PT-MG), pela aprovação, com substitutivo.
Lido o Parecer da Relatora, Deputada Dandara (PT-MG), pela Deputada Socorro Neri (PP-AC).
Iniciada a Discussão.
Encerrada a Discussão.
Iniciada a Votação da Matéria.
Aprovado o Parecer da Relatora, Deputada Dandara (PT-MG).
Recebimento pelo(a) CSAUDE.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Educação Publicado em avulso e no DCD de 14/11/2025, Letra A.