Estabelece a obrigatoriedade dos provedores de serviços de internet e redes sociais atuarem preventivamente contra a divulgação não autorizada de conteúdo íntimo, visando proteger a privacidade, dignidade e integridade das pessoas.
Em Resumo
1Provedores de internet devem impedir a divulgação não autorizada de conteúdos íntimos.
2A medida visa proteger a privacidade e dignidade das pessoas.
3A ação é preventiva para garantir a integridade dos cidadãos.
Apresentação do Projeto de Lei n. 2532/2023, pela Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ), que "Estabelece a obrigatoriedade dos provedores de serviços de internet e redes sociais atuarem preventivamente contra a divulgação não autorizada de conteúdo íntimo, visando proteger a privacidade, dignidade e integridade das pessoas".
Às Comissões de Comunicação e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/07/2023.
Recebimento pela CCOM.
Designada Relatora, Dep. Silvye Alves (UNIÃO-GO)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 17/08/2023)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 16/08/2023 a 29/08/2023). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CCOM (Parecer do Relator), pela Deputada Silvye Alves (UNIÃO/GO).
Parecer da Relatora, Dep. Silvye Alves (UNIÃO-GO), pela aprovação.
Lido o Parecer pela Relatora, Deputada Silvye Alves.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Comunicação Publicado em avulso e no DCD de 20/10/2023, Letra A.
Designada Relatora, Dep. Amanda Gentil (PP-MA)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 30/10/2023)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 27/10/2023 a 07/11/2023). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pela Deputada Amanda Gentil (PP/MA).
Parecer da Relatora, Dep. Amanda Gentil (PP-MA), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Apresentação do REQ n. 747/2024 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pela Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ) e outros, que "Requer regime de urgência para a apreciação do Projeto de Lei nº PL 2.532/2023, de autoria Deputada Laura Carneiro, que “Estabelece a obrigatoriedade dos provedores de serviços de internet e redes sociais atuarem preventivamente contra a divulgação não autorizada de conteúdo íntimo, visando proteger a privacidade, dignidade e integridade das pessoas.”.".
A Relatora, Dep. Amanda Gentil, deixou de ser membro da Comissão
Designada Relatora, Dep. Maria Arraes (SOLIDARI-PE)
Apresentação do PRL n. 2 CCJC (Parecer do Relator), pela Deputada Maria Arraes (SOLIDARI/PE).
Parecer da Relatora, Dep. Maria Arraes (SOLIDARI-PE), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Prejudicados os Requerimentos de Retirada de Pauta, de autoria da Deputada Caroline de Toni e do Deputado José Medeiros e o Requerimento de Votação Nominal do Requerimento de Retirada de Pauta, de autoria da Deputada Caroline de Toni, em razão da ausência dos Autores.
Lido o Parecer da Relatora, Deputada Maria Arraes, pela Deputada Fernanda Melchionna.
Retirado de pauta, de ofício, em razão da ausência da Relatora.
Retirado de pauta, de ofício, em razão da ausência da Relatora.