Dispõe sobre a política nacional de fomento ao trabalho de pessoas privadas de liberdade, autorizando a celebração de parcerias entre a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e pessoas jurídicas de direito privado, com vistas à ressocialização, capacitação e reintegração social da população carcerária por meio da atividade laboral.
Em Resumo
1Permite parcerias para ajudar na reintegração de presos.
2Oferece capacitação e oportunidades de trabalho para detentos.
3Visa melhorar a ressocialização da população carcerária.
Apresentação do PL n. 2531/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Delegado Caveira (PL/PA), que "Dispõe sobre a política nacional de fomento ao trabalho de pessoas privadas de liberdade, autorizando a celebração de parcerias entre a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e pessoas jurídicas de direito privado, com vistas à ressocialização, capacitação e reintegração social da população carcerária por meio da atividade laboral".
Às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/06/2025.
Recebimento pelo(a) CSPCCO.
Designado Relator, Dep. Delegado Fabio Costa (PP-AL).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 03/07/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 02/07/2025 a 14/07/2025). Não foram apresentadas emendas.