Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal) e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para dispor sobre a monitoração eletrônica.
Em Resumo
1Permite o uso de dispositivos eletrônicos para monitorar pessoas.
2Facilita o controle de penas e medidas alternativas.
3Aumenta a segurança e a eficiência no sistema penal.
Apresentação do PL n. 2529/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Delegado Ramagem (PL/RJ), que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal) e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para dispor sobre a monitoração eletrônica".
Às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CSPCCO.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 19/07/2024 PAG 162
Designado Relator, Dep. Sanderson (PL-RS)
Apresentação do PRL n. 1 CSPCCO (Parecer do Relator), pelo Deputado Sanderson (PL/RS).
Parecer do Relator, Dep. Sanderson (PL-RS), pela aprovação.
Lido o Parecer pelo Relator Deputado Sanderson
Vista conjunta aos Deputados Coronel Assis, Coronel Ulysses e Delegada Ione.
Prazo de Vista Encerrado
Prazo de Vista Encerrado
Prazo de Vista Encerrado
Apresentação do PRL n. 2 CSPCCO (Parecer do Relator), pelo Deputado Sanderson (PL/RS).
Parecer do Relator, Dep. Sanderson (PL-RS), pela aprovação deste, com emenda.
Apresentação do PRL n. 3 CSPCCO (Parecer do Relator), pelo Deputado Sanderson (PL/RS).
Parecer do Relator, Dep. Sanderson (PL-RS), pela aprovação, com substitutivo.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado Publicado no DCD de 27/05/2025, Letra A.