Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940 (Código Penal) e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para instituir qualificadora e majorante nos crimes de furto, roubo, estelionato e nos crimes contra a dignidade sexual, quando cometidos em situações de desastres naturais e calamidades públicas, e para incluir crimes no rol de crimes hediondos.
Em Resumo
1Crimes como furto e roubo terão penas mais altas durante desastres.
2Estelionato e crimes sexuais também serão mais punidos em calamidades.
3Alguns crimes passarão a ser considerados hediondos em situações de emergência.
Apresentação do PL n. 2528/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Delegado Ramagem (PL/RJ), que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940 (Código Penal) e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para instituir qualificadora e majorante nos crimes de furto, roubo, estelionato e nos crimes contra a dignidade sexual, quando cometidos em situações de desastres naturais e calamidades públicas, e para incluir crimes no rol de crimes hediondos. ".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 19/07/2024 PAG 156
Recebimento pela CCJC.
Designado Relator, Dep. Mauricio Marcon (PODE-RS)
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Mauricio Marcon (PODE/RS).
Parecer do Relator, Dep. Mauricio Marcon (PODE-RS), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação, com substitutivo.
O Relator, Dep. Mauricio Marcon, deixou de ser membro da Comissão