Apresentação do Projeto de Lei n. 2527/2023, pelo Deputado Geraldo Resende (PSDB/MS -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Dispõe sobre a venda de adrenalina (epinefrina) em ampolas em farmácias e drogarias".
Às Comissões de Saúde e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CSAUDE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/07/2023.
O Relator, Dep. Zé Vitor, deixou de ser membro da Comissão
Designado Relator, Dep. Zé Vitor (PL-MG)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 25/03/2024)
Designado Relator, Dep. Zé Vitor (PL-MG)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 22/03/2024 a 16/04/2024). Não foram apresentadas emendas.