Determina a inaplicabilidade do princípio da insignificância aos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no contexto de violência doméstica e familiar.
Em Resumo
1Crimes contra mulheres em casa são levados a sério.
2O princípio da insignificância não se aplica a esses casos.
Apresentação do PL n. 2526/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ), que "Determina a inaplicabilidade do princípio da insignificância aos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no contexto de violência doméstica e familiar".
Às Comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/06/2025.
Recebimento pela CMULHER.
Designada Relatora, Dep. Maria Arraes (SOLIDARI-PE).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 14/07/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 11/07/2025 a 07/08/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CMULHER (Parecer do Relator), pela Deputada Maria Arraes (SOLIDARI/PE).
Parecer da Relatora, Dep. Maria Arraes (SOLIDARI-PE), pela aprovação.
Dispensada a leitura do Parecer, por solicitação da Deputada Sâmia Bomfim.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher Publicado em avulso e no DCD de 16/09/2025, Letra A.
Recebimento pela CCJC.
Designada Relatora, Dep. Maria Arraes (SOLIDARI-PE).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 08/10/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 07/10/2025 a 21/10/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pela Deputada Maria Arraes (SOLIDARI/PE).
Parecer da Relatora, Dep. Maria Arraes (SOLIDARI-PE), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Publicado em avulso e no DCD de 14/05/2026, Letra B.
Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 combinado com o § 2º do art. 132 do RICD (5 sessões a partir de 15/05/2026).