Altera a Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020 (Lei Aldir Blanc), para prorrogar, até 31 de dezembro de 2023, o prazo para a prestação de contas do uso do dinheiro destinado pela Lei Aldir Blanc aos estados e municípios.
Em Resumo
1O prazo para prestar contas do dinheiro da Lei Aldir Blanc foi estendido.
2Estados e municípios têm até 31 de dezembro de 2023 para prestar contas.
3Essa mudança ajuda a garantir a transparência no uso dos recursos.
Apresentação do Projeto de Lei n. 2526/2023, pelo Deputado Aureo Ribeiro (SOLIDARI/RJ), que "Altera a Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020 (Lei Aldir Blanc), para prorrogar, até 31 de dezembro de 2023, o prazo para a prestação de contas do uso do dinheiro destinado pela Lei Aldir Blanc aos estados e municípios".
Às Comissões de Cultura; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CCULT.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/07/2023.