Institui protocolo penal para a atuação das autoridades competentes nos casos de crime de estupro, com base no Código Penal e no Código de Processo Penal Brasileiro, estabelecendo prazos para a realização do exame de corpo de delito, administração de coquetéis profiláticos, e audiência de custódia, bem como outras medidas de atendimento à vítima e preservação de provas.
Em Resumo
1Define prazos para exames e atendimentos a vítimas de estupro.
2Estabelece medidas para preservar provas em casos de estupro.
3Melhora a atuação das autoridades em situações de crime sexual.
Apresentação do PL n. 2525/2024 (Projeto de Lei), pela Deputada Coronel Fernanda (PL/MT), que "Institui protocolo penal para a atuação das autoridades competentes nos casos de crime de estupro, com base no Código Penal e no Código de Processo Penal Brasileiro, estabelecendo prazos para a realização do exame de corpo de delito, administração de coquetéis profiláticos, e audiência de custódia, bem como outras medidas de atendimento à vítima e preservação de provas".
Às Comissões de Saúde; Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 19/07/2024 PAG 136
Recebimento pela CSAUDE.
Apresentação do REQ n. 4996/2024 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelas Deputado(a)as Coronel Fernanda (PL-MT) e Franciane Bayer (REPUBLIC-RS), que: "Requeiro a Vossa Excelência, nos termos do art. 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, urgência para apreciação imediata do Projeto de Lei nº 2525, de 2024, que institui protocolo penal para a atuação das autoridades competentes nos casos de crime de estupro, com base no Código Penal e no Código de Processo Penal Brasileiro, estabelecendo prazos para a realização do exame de corpo de delito, administração de coquetéis profiláticos, e audiência de custódia, bem como outras medidas de atendimento à vítima e preservação de provas".
Designado Relator, Dep. Coronel Meira (PL-PE).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 20/05/2025).
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 19/05/2025 a 27/05/2025). Não foram apresentadas emendas.
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Coronel Meira, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2026)
Aprovado o requerimento nº 4996/2024,da Sra. Coronel Fernanda, que solicita urgência (art. 155) para o PL 2525/2024.
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 4996/2024.
Designada Relatora, Dep. Soraya Santos (PL-RJ)
Matéria não apreciada em face do encerramento da Sessão.
Matéria não apreciada em face do encerramento da Sessão.
Apresentação do PRLP n. 1 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pela Deputada Soraya Santos (PL/RJ).
Devolução à CCP.
Apresentação do PRLP n. 2 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pela Deputada Soraya Santos (PL/RJ).
Discussão em turno único.
Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Soraya Santos (PL-RJ) pela:• Comissão de Saúde, que conclui pela aprovação do PL nº 2.525, de 2024, na forma do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.• Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, que conclui pela aprovação do PL nº 2.525, de 2024, na forma do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade, adequada técnica legislativa; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.525, de 2024, na forma do Substitutivo adotado.
Encerrada a discussão.
Votação em turno único.
Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 2.525, de 2024, adotado pela relatora da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Em consequência, fica prejudicada a proposição inicial.
Retirado o DTQ 1 (Fdr PSOL-REDE): Destaque para Votação em Separado do Art. 7º do substitutivo, apresentado ao PL 2525/2024. (161, I)
Retirado o DTQ 2 (PSB): Destaque de Preferência do Inciso VI do art 2 do projeto principal, para a sua inclusão no texto, apresentado ao PL 2525/2024 (161, IV).
Votação da Redação Final.
Aprovada a Redação Final assinada pela relatora, Dep. Soraya Santos (PL/RJ).
A matéria vai ao Senado Federal (PL 2.525-A/2024).
Apresentação da RDF n. 1 PLEN (Redação Final), pela Deputada Soraya Santos (PL/RJ).
Apresentação do Autógrafo
Remessa ao Senado Federal por meio do Of.nº36/2026/SGM-P