Cria descontos nas tarifas de energia elétrica de unidades consumidoras classificadas como associações comunitárias, cooperativas, fundações e ONGs de um modo geral, sem fins lucrativos.
Em Resumo
1Associações e ONGs terão descontos na energia elétrica.
2Medida visa reduzir custos para entidades sem fins lucrativos.
3Impacto positivo na sustentabilidade financeira dessas organizações.
Apresentação do Projeto de Lei n. 2524/2023, pelo Deputado Saullo Vianna (UNIÃO/AM), que "Cria descontos nas tarifas de energia elétrica de unidades consumidoras classificadas como associações comunitárias, cooperativas, fundações e ONGs de um modo geral, sem fins lucrativos. ".
Apense-se à(ao) PL-2294/2021.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CAPADR.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/07/2023.
Recebimento pela CME, apensado ao PL-2294/2021
Designado Relator, Dep. Joaquim Passarinho (PL-PA), para o PL 6501/2019, ao qual esta proposição está apensada.