Dispõe sobre a obrigatoriedade de profissionais da saúde de unidades de saúde públicas ou privadas informarem às vítimas de estupro, ou representante legal, a respeito da possibilidade de realização de aborto no caso de gravidez resultante de estupro.
Em Resumo
1Profissionais de saúde devem informar sobre aborto em casos de estupro.
2Vítimas de estupro recebem orientação sobre opções de aborto.
3A medida se aplica a unidades de saúde públicas e privadas.
Apresentação do PL n. 2521/2024 (Projeto de Lei), pela Deputada Sâmia Bomfim (PSOL/SP -Fdr PSOL-REDE), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de profissionais da saúde de unidades de saúde públicas ou privadas informarem às vítimas de estupro, ou representante legal, a respeito da possibilidade de realização de aborto no caso de gravidez resultante de estupro. ".
Às Comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; Saúde e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apense-se a este(a) o(a) PL-2522/2024.
Apensação da proposição PL-2522/2024 à proposição PL-2521/2024.
Recebimento pela CMULHER, com a proposição PL-2522/2024 apensada.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 19/07/2024 PAG 123