Proibição de cobranças desproporcionais em serviços
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, com a finalidade de coibir a prática de se exigir, na prestação de serviço, pagamento desproporcional ao período efetivamente usufruído, quando a cobrança for estipulada por tempo de utilização.
Em Resumo
1Impede cobranças altas por serviços não utilizados.
2Protege o consumidor de pagamentos injustos.
3Garante que o valor cobrado seja proporcional ao uso.
Apresentação do PL n. 252/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Jonas Donizette (PSB/SP), que "Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, com a finalidade de coibir a prática de se exigir, na prestação de serviço, pagamento desproporcional ao período efetivamente usufruído, quando a cobrança for estipulada por tempo de utilização".
Às Comissões deDefesa do Consumidor eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CDC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 12/03/2026.
Designado Relator, Dep. Fausto Jr. (UNIÃO-AM).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 19/03/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 18/03/2026 a 07/04/2026). Não foram apresentadas emendas.