Dispõe sobre a imposição de cláusula de barreira nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Em Resumo
1Estabelece limites para participação em concursos públicos.
2Aumenta a concorrência e a qualidade dos candidatos.
3Pode afetar o acesso a cargos na administração pública.
Apresentação do PL n. 252/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Julio Cesar Ribeiro (REPUBLIC/DF), que "Dispõe sobre a imposição de cláusula de barreira nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. ".
Apense-se à(ao) PL-3711/2023.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CASP.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 28/02/2024 PAG 462
Designado Relator, Dep. Ronaldo Nogueira (REPUBLIC-RS), para o PL 3711/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Desapensação deste do PL 3711/2023, por ter sido o último retirado pelo Autor. Em decorrência dessa retirada, encaminhe-se o PL 252/2024 às Comissões de Administração e Serviço e Público e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).Publique-se, e após, arquive-se
Apresentação do REQ n. 2659/2026 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelos Deputado Julio Cesar Ribeiro (REPUBLIC/DF) e outros, que "Requer urgência urgentíssima para apreciação do Projeto de Lei n° 252 de 2024".