Dispõe sobre o recebimento de patrocínios da indústria de substitutos do leite materno por profissionais de saúde e entidades associativas. Altera a Lei nº 11.265, de 3 de Janeiro de 2006 e o Decreto Nº 9.579, de 22 de Novembro de 2018.
Em Resumo
1Profissionais de saúde podem receber patrocínios de indústrias de leite substituto.
2Entidades associativas também poderão aceitar esses patrocínios.
3A legislação sobre o tema foi atualizada para refletir essas mudanças.
Apresentação do Projeto de Lei n. 2518/2023, pela Deputada Talíria Petrone (PSOL/RJ -Fdr PSOL-REDE), que "Dispõe sobre o recebimento de patrocínios da indústria de substitutos do leite materno por profissionais de saúde e entidades associativas. Altera a Lei nº 11.265, de 3 de Janeiro de 2006 e o Decreto Nº 9.579, de 22 de Novembro de 2018".
Às Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Saúde; Indústria, Comércio e Serviços e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/07/2023.
Recebimento pela CPASF.
Designada Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 14/03/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 13/03/2024 a 27/03/2024). Não foram apresentadas emendas.