Estabelece diretrizes para a proteção da privacidade dos cidadãos em meio virtual, reforçando a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e ampliando as competências da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Em Resumo
1Melhora a segurança dos dados pessoais na internet.
2Aumenta o poder da Autoridade de Proteção de Dados.
3Garante mais direitos aos cidadãos sobre suas informações.
Apresentação do PL n. 2517/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Amom Mandel (CIDADANIA/AM -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Estabelece diretrizes para a proteção da privacidade dos cidadãos em meio virtual, reforçando a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e ampliando as competências da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 20/07/2024 PAG 214
Recebimento pela CCJC.
Apense-se a este(a) o(a) PL-3160/2024.
Apensação da proposição PL-3160/2024 à proposição PL-2517/2024.
Designado Relator, Dep. Marcel van Hattem (NOVO-RS)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 04/11/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 01/11/2024 a 18/11/2024). Não foram apresentadas emendas.
O Relator, Dep. Marcel van Hattem, deixou de ser membro da Comissão