Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 03 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, para incluir a regressão cautelar de regime de cumprimento de pena em sede de audiência de custódia, e dá outras providências.
Em Resumo
1Permite a mudança de regime de pena durante a audiência de custódia.
2Facilita a aplicação de penas mais severas em casos específicos.
3Aumenta a agilidade na decisão sobre a liberdade provisória.
Apresentação do PL n. 2515/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado(a) Delegado Bruno Lima (PP-SP), que: "Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 03 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, para incluir a regressão cautelar de regime de cumprimento de pena em sede de audiência de custódia, e dá outras providências".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/06/2025.
Recebimento pela CCJC.
Apresentação do REQ n. 3913/2025 (Requerimento), pela Deputada Sâmia Bomfim (PSOL/SP -Fdr PSOL-REDE), que "Requer revisão de despacho para tramitação conjunta e consequente apensamento dos Projetos de Lei n.º 457/2020, 2957/2025, 4322/2025, 1489/2025, 2515/2025, 2580/2025, 3338/2025 e 4026/2025 ao Projeto de Lei nº 8045/2010".