Altera a Lei nº 12.732, de 2012, para prever que medicamentos antineoplásicos incorporados ao SUS deverão ser disponibilizados no prazo máximo de noventa dias e dá outras providências.
Em Resumo
1Medicamentos para câncer devem ser entregues em até 90 dias.
2Mudança melhora acesso a tratamentos essenciais.
3A lei garante agilidade na disponibilização de remédios.
Apresentação do Projeto de Lei n. 2515/2023, pelas Deputadas Weliton Prado (SOLIDARI/MG) e Silvia Cristina PL, que "Altera a Lei nº 12.732, de 2012, para prever que medicamentos antineoplásicos incorporados ao SUS deverão ser disponibilizados no prazo máximo de noventa dias e dá outras providências".
Apense-se à(ao) PL-2313/2023.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CSAUDE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/07/2023.
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-2313/2023
Designado Relator, Dep. Dr. Victor Linhalis (PODE-ES), para o PL 2313/2023, ao qual esta proposição está apensada.