Estabelece punições para entidades que tenham recebido recursos públicos e os tenham utilizado para promover mensagens ofensivas, de ódio ou desrespeito, ou façam apologia a atividades criminosas.
Em Resumo
1Entidades que ofenderem ou promoverem ódio serão punidas.
2Recursos públicos não podem ser usados para apologia a crimes.
3A lei visa proteger a moralidade no uso de verbas públicas.
Apresentação do PL n. 251/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Capitão Augusto (PL/SP), que "Estabelece punições para entidades que tenham recebido recursos públicos e os tenham utilizado para promover mensagens ofensivas, de ódio ou desrespeito, ou façam apologia a atividades criminosas".
Apense-se à(ao) PL-5941/2013.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CASP.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 28/02/2024 PAG 457
Designado Relator, Dep. Coronel Meira (PL-PE), para o PL 5941/2013, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Ronaldo Nogueira (REPUBLIC-RS), para o PL 5941/2013, ao qual esta proposição está apensada.
Designada Relatora, Dep. Delegada Ione (AVANTE-MG), para o PL 5941/2013, ao qual esta proposição está apensada.