Altera a Lei nº 9.049, de 18 de maio de 1995, e a Lei nº 13.444, de 11 de maio de 2017, para possibilitar o registro de informação sobre a condição de pessoa com deficiência, doença rara, transtorno do espectro autista ou transplantada na Cédula de Identidade e no Documento Nacional de Identidade.
Em Resumo
1Identidade pode incluir informações sobre deficiência e doenças.
2Facilita o acesso a direitos e serviços para pessoas com condições especiais.
3Aumenta a visibilidade e o reconhecimento das necessidades específicas.
Apresentação do Projeto de Lei n. 2507/2023, pelo Deputado Neto Carletto (PP/BA), que "Altera a Lei nº 9.049, de 18 de maio de 1995, e a Lei nº 13.444, de 11 de maio de 2017, para possibilitar o registro de informação sobre a condição de pessoa com deficiência, doença rara, transtorno do espectro autista ou transplantada na Cédula de Identidade e no Documento Nacional de Identidade".
Apense-se à(ao) PL-2473/2022.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/06/2023.
Apense-se a este(a) o(a) PL-4237/2024.
Apensação da proposição PL-4237/2024 à proposição PL-2507/2023.
Aprovado o requerimento nº 4619/2024,do Sr. Acácio Favacho e outros, que solicita urgência (art. 155) para o PL 5367/2023.
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 5367/2023, por ter sido aprovado o REQ 4619/2024 que está apensado ao primeiro.
Designado Relator, Dep. Amom Mandel (CIDADANIA-AM), para o PL 3648/2004, ao qual esta proposição está apensada.
Matéria aprovada na forma da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 3.648, de 2004, adotada pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Sessão Deliberativa Extraordinária Presencial de 26/02/2025 - 13:55 - 15ª Sessão). Esta proposição fica prejudicada, na forma do art. 191 do RICD.