Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para estabelecer causa de aumento de pena no crime de favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável quando praticado com o uso de inteligência artificial.
Em Resumo
1Aumenta a pena para quem usa IA na exploração sexual.
2Protege crianças e adolescentes de abusos com tecnologia.
3Dificulta ações de exploração sexual com ferramentas digitais.
Apresentação do PL n. 2506/2024 (Projeto de Lei), pela Deputada Rogéria Santos (REPUBLIC/BA), que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para estabelecer causa de aumento de pena no crime de favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável quando praticado com o uso de inteligência artificial".
Às Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 20/07/2024 PAG 173
Recebimento pela CPASF.
Designada Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ)
Apresentação do PRL n. 1 CPASF (Parecer do Relator), pela Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ).
Parecer da Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), pela aprovação, com substitutivo.
Retirados, por acordo, os Requerimentos de Retirada de Pauta, Adiamento de Discussão, Adiamento de Votação e seus respectivos Requerimento de Votação Nominal e o Requerimento de Votação Nominal da Matéria, pela Autora, Deputada Chris Tonietto.
Lido o Parecer pela Relatora. Dep. Laura Carneiro.
Aprovado o Parecer.
Recebimento pela CFT.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família Publicado no DCD de 10/07/2025, Letra A.
Designada Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ).
Apresentação do PRL n. 1 CFT (Parecer do Relator), pela Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ).
Parecer da Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do PL 2506/2024 e do e do Substitutivo Adotado pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e, no mérito, pela aprovação do PL 2506/2024, na forma do Substitutivo da CPASF.
Informativo CONOF.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Finanças e Tributação Publicado em avulso e no DCD de 06/05/2026, Letra B.