Altera a Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, para tornar a propriedade produtiva absolutamente insuscetível de desapropriação para fins de reforma agrária e para aprimorar a regulamentação dos critérios de produtividade.
Em Resumo
1Propriedades produtivas não podem ser desapropriadas.
2Critérios de produtividade serão melhor regulamentados.
3A medida visa garantir a segurança dos produtores.
Apresentação do PL n. 2502/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Rodolfo Nogueira (PL/MS), que "Altera a Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, para tornar a propriedade produtiva absolutamente insuscetível de desapropriação para fins de reforma agrária e para aprimorar a regulamentação dos critérios de produtividade".
Às Comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 20/07/2024 PAG 158
Recebimento pela CAPADR.
Designado Relator, Dep. José Medeiros (PL-MT)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 29/08/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 28/08/2024 a 12/09/2024). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CAPADR (Parecer do Relator), pelo Deputado José Medeiros (PL/MT).
Parecer do Relator, Dep. José Medeiros (PL-MT), pela aprovação.
Lido o Parecer.
Vista conjunta aos Deputados Elisangela Araujo e Tadeu Veneri.
Prazo de Vista Encerrado
Apresentação do VTS n. 1 CAPADR (Voto em Separado), pelas Deputadas Tadeu Veneri (PT/PR -Fdr PT-PCdoB-PV) e Elisangela Araujo PT.
Aprovado o Parecer. Apresentaram votos em separado os Deputados Tadeu Veneri e Elisangela Araujo.
Recebimento pela CCJC.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural Publicado em avulso e no DCD de 27/11/2024, Letra A.