Dispõe sobre a vedação à restrição do uso de meios de pagamento em razão de pendências tributárias ou cadastrais do contribuinte junto a entes federativos, e dá outras providências.
Em Resumo
1Cidadãos não podem ter pagamentos bloqueados por dívidas tributárias.
2Garante que todos possam usar meios de pagamento livremente.
3Protege os direitos dos contribuintes em relação a pagamentos.
Apresentação do PL n. 2501/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Gilson Marques (NOVO/SC) e outros, que "Dispõe sobre a vedação à restrição do uso de meios de pagamento em razão de pendências tributárias ou cadastrais do contribuinte junto a entes federativos, e dá outras providências".
Às Comissões de Defesa do Consumidor; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/06/2025.
Apresentação do PRL n. 2 CDC (Parecer do Relator), pelo Deputado Ossesio Silva (REPUBLIC/PE).
Parecer do Relator, Dep. Ossesio Silva (REPUBLIC-PE), pela aprovação deste, com emenda.
Apresentação do PRL n. 3 CDC (Parecer do Relator), pelo Deputado Ossesio Silva (REPUBLIC/PE).
Parecer do Relator, Dep. Ossesio Silva (REPUBLIC-PE), pela aprovação, com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 05/03/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 04/03/2026 a 17/03/2026). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
O Relator, Dep. Ossesio Silva, deixou de ser membro da Comissão