Altera as Leis nº 11.326, de 24 de julho de 2006, nº 11.947, de 16 de junho de 2009, e nº 14.628, de 20 de julho de 2023, para prever a inclusão do jovem rural entre os fornecedores de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar para o Programa Nacional de Alimentação Escolar.
Em Resumo
1Jovens rurais poderão vender alimentos para escolas.
2Apoio à agricultura familiar com novos fornecedores.
3Melhoria na alimentação escolar com produtos locais.
Apresentação do PL n. 2501/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Zé Silva (SOLIDARI/MG), que "Altera as Leis nº 11.326, de 24 de julho de 2006, nº 11.947, de 16 de junho de 2009, e nº 14.628, de 20 de julho de 2023, para prever a inclusão do jovem rural entre os fornecedores de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar para o Programa Nacional de Alimentação Escolar".
Às Comissões de Educação; Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 20/07/2024 PAG 154
Recebimento pela CE.
Designado Relator, Dep. Ismael (PSD-SC).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 06/09/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 05/09/2024 a 18/09/2024). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CE (Parecer do Relator), pelo Deputado Ismael (PSD/SC).
Parecer do Relator, Dep. Ismael (PSD-SC), pela aprovação deste.
Parecer do Relator, Dep. Ismael (PSD-SC), pela aprovação.
Lido o Parecer pelo Relator, Deputado Ismael (PSD- SC)
Iniciada a Discussão.
Vista ao Deputado Fernando Mineiro.
Apresentação da CVO n. 1 CE (Complementação de Voto), pelo Deputado Ismael (PSD/SC).
Parecer com Complementação de Voto, Dep. Ismael (PSD-SC), pela aprovação, com emenda.
Prazo de Vista Encerrado
Apresentação da CVO n. 2 CE (Complementação de Voto), pelo Deputado Ismael (PSD/SC).
Parecer com Complementação de Voto, Dep. Ismael (PSD-SC), pela aprovação, com emenda.
Apresentação da CVO n. 3 CE (Complementação de Voto), pelo Deputado Ismael (PSD/SC).
Parecer com Complementação de Voto, Dep. Ismael (PSD-SC), pela aprovação, com emendas.
Continuação da Discussão.
Lida a Complementação de Voto pelo Relator, Deputado Ismael (PSD-SC).
Encerrada a Discussão.
Iniciada a Votação da Matéria.
Aprovado o Parecer com Complementação de Voto do Relator, Deputado Ismael (PSD-SC).
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Educação Publicado em avulso e no DCD de 14/06/2025 PÁG 425, Letra A.
Recebimento pela CAPADR.
Designado Relator, Dep. Nelson Barbudo (PL-MT).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 22/08/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 21/08/2025 a 04/09/2025). Não foram apresentadas emendas.