Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 – Lei de Execução Penal, para endurecer os requisitos de progressão de regime e livramento condicional de reincidentes em crimes patrimoniais praticados com violência ou grave ameaça à pessoa.
Em Resumo
1Aumenta as dificuldades para a progressão de pena.
2Reincidentes em crimes violentos terão menos chances de liberdade.
3Mudanças visam proteger a sociedade de criminosos perigosos.
Apresentação do PL n. 2500/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Capitão Alden (PL/BA), que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 – Lei de Execução Penal, para endurecer os requisitos de progressão de regime e livramento condicional de reincidentes em crimes patrimoniais praticados com violência ou grave ameaça à pessoa".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/06/2025.
Recebimento pela CCJC.
Designada Relatora, Dep. Bia Kicis (PL-DF).
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pela Deputada Bia Kicis (PL/DF).
Parecer da Relatora, Dep. Bia Kicis (PL-DF), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste, com substitutivo.